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Planos coletivos por adesão

Nessa espécie de plano de saúde, se entende que não caberia a ANS fiscalizar os reajustes anuais aplicados. Contudo, nos últimos anos, referidos reajustes têm sido altíssimos (muitas vezes ultrapassando 30%) e, por isso, tanto a jurisprudência quanto a ANS entendem que referidos percentuais deveriam ser justificados pela operadora e administradora de benefícios. Cada vez mais comum esse tipo de demanda – em que o segurado visa reduzir o valor da mensalidade/prêmio e receber de volta o que pagou a mais.

Assista para entender mais sobre planos de saúde falso coletivo

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Iris Novaes

Advogada pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em 2012. Advoga na área de planos de saúde (saúde suplementar) desde 2013, com clientes em todo país. É pós graduada na área de direito da saúde, é professora e palestrante na área. Fundou o próprio escritório em 2016 - advogando com foco nessa área de planos de saúde desde lá. Possui vasta experiência, focada em atendimento personalizado e diligente com o cliente.

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