Nessa espécie de plano de saúde, se entende que não caberia a ANS fiscalizar os reajustes anuais aplicados. Contudo, nos últimos anos, referidos reajustes têm sido altíssimos (muitas vezes ultrapassando 30%) e, por isso, tanto a jurisprudência quanto a ANS entendem que referidos percentuais deveriam ser justificados pela operadora e administradora de benefícios. Cada vez mais comum esse tipo de demanda – em que o segurado visa reduzir o valor da mensalidade/prêmio e receber de volta o que pagou a mais.